Imunoterapia pelo plano de saúde

Sabia que é seu direito receber a imunoterapia pelo plano de saúde? Então, leia esse artigo até o final para entender os detalhes.

Mas, se deseja saber sobre imunoterapia pelo SUS, clique aqui.

Imunoterapia

Em resumo, a imunoterapia é um tipo de tratamento contra o câncer que, com o uso de medicamentos, tem o objetivo de recuperar a capacidade do sistema imunológico do paciente, para que o próprio sistema de defesa do corpo possa combater o tumor.

Assim que, por ser um tratamento que tem se mostrado eficaz, os médicos têm prescrito a seus pacientes, muitas vezes associado a outros tratamentos.

Plano de saúde deve fornecer imunoterapia

Sim! Havendo prescrição médica, fundamentando a necessidade do tratamento através da imunoterapia, o plano de saúde tem obrigação de fornecer.

Imunoterapia com medicamento de alto custo

Inegavelmente, o tratamento oncológico tem um elevado valor, porem, isso não exclui a responsabilidade do plano de saúde de fornecer o tratamento, assim como também não exclui o direito do paciente oncológico em recebê-lo.

Requisitos para conseguir imunoterapia pelo plano de saúde

  • relatório médico completo com a indicação do tratamento;
  • negativa administrativa da operadora do plano de saúde;
  • advogado especialista em Direito Oncológico.

A importância do relatório médico

O relatório médico será utilizado como documento para comprovar a real necessidade do tratamento pretendido, logo, quanto mais detalhes ele tiver, melhores serão suas chances de conseguir a imunoterapia.

Dica de ouro para elaboração do relatório/laudo médico

Nele deve constar:

  • Todas as informações sobre a doença do paciente, indicando o código CID;
  • O remédio prescrito e a forma do tratamento;
  • Mencionar a urgência em iniciar ou continuar o tratamento;
  • Informar que o tratamento ou medicamento é essencial, esclarecendo que o paciente já fez uso de outros medicamentos disponibilizados sem eficácia para o tratamento, alertando para os riscos à saúde do paciente em caso de não utilização do medicamento prescrito;
  • Indicar qual a dosagem necessária para o tratamento e por quanto tempo (se houver essa informação), ou, ainda, que a dosagem inicialmente recomendada pode sofrer alteração durante o tratamento;
  • Informação de extrema importância que precisa constar no relatório do médico: a indicação de que a dosagem que o médico prescreveu pode ser dispensada de forma fracionada.

Fiz o pedido e o plano negou o fornecimento de imunoterapia

Agora, com a ajuda de um escritório de advocacia especializado no Direito Oncológico, você poderá obrigar o plano de saúde a fornecer sua imunoterapia com medicamentos de alto custo.

Somos especializados em ajudar pacientes oncológicos a obterem seu tratamento, revertendo negativas abusivas através de ação judicial com pedido liminar.

O que é pedido liminar?

Em resumo, liminar contra plano de saúde é uma decisão provisória que se consegue no início do processo. Ou seja, é quando o juiz decide em caráter de urgência, a exemplo da imunoterapia com medicamento de alto custo, visto que o paciente não tem como esperar meses, ou anos, até uma decisão final.

“ah… mas processo judicial demora”

Nestes casos, frequentemente, em que o paciente precisa de algum medicamento, é possível conseguir uma decisão judicial entre 24 a 48 horas.

A importância do advogado especialista em Direito Oncológico

Tenha em mente que o advogado especialista é quem tem a expertise técnica sobre a área de atuação. Isso porque, o especialista aumenta significativamente as chances de êxito.

Afinal, você não vai querer deixar o destino do seu tratamento nas mãos do plano de saúde, que só visa o lucro, muito menos nas mãos de um profissional que não é da área e não saberá a melhor forma de conduzir o caso, certo?

Precisando de ajuda para conseguir sua imunoterapia?

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Atendemos em todo o país, de forma 100% digital, buscando agilidade e eficiência no atendimento. Juntos, fazemos a diferença!

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Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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Portanto, independentemente da cidade ou Estado em que resida, isso não será um obstáculo para seu atendimento, que será prestado por advogados especialistas em planos de saúde, Direito à Saúde, bem como, advogados especialistas em Direito Bancário.

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