Tratamento do câncer de mama pelo SUS

Sabia que é seu direito receber o tratamento do câncer de mama pelo SUS? Leia o artigo até o final e saiba como conseguir.

Muitos pensam que, quando o tratamento para o câncer de mama tem um custo elevado, o SUS não vai fornecer. Porém, não é bem assim, sobretudo, porque o ente público (SUS), tem obrigação de fornecer todo o tratamento oncológico, independente do preço.

Então, se esse é o seu caso, neste artigo você vai saber como conseguir seu tratamento do câncer de mama pelo SUS.

Recebeu o diagnóstico de câncer de mama e não sabe o que fazer?

Em resumo, o tratamento do câncer de mama pode ser feito através de cirurgia, radioterapia, quimioterapia, imunoterapia, hormonioterapia e, claro, a reconstrução da mama. Aliás, em muitos casos, é necessário combinar mais de uma modalidade.

SUS tem obrigação de fornecer o tratamento

Primeiramente, existe o entendimento da Justiça, de que quando existe prescrição médica indicando que o tratamento é essencial para a recuperação do paciente, o SUS é obrigado a fornecer. Além disso, o alto custo do medicamento ou do tratamento, por si só, não pode afastar o dever do ente público (SUS) de garantir o direito fundamental à saúde.

Ainda, é importante informar que existe Lei garantindo ao paciente com neoplasia maligna, o direito de receber, pelo SUS, o primeiro tratamento no prazo de até 60 dias, contados do diagnóstico em laudo patológico.

Requisitos para obrigar o SUS a fornecer seu tratamento

De forma muito simplificada, abaixo, listamos os três principais documentos que você precisará ter, sendo eles:

  • Laudo médico detalhado (deve ser do médico que lhe assiste pelo SUS);
  • Negativa expressa do ente público (SUS);
  • 3 (três) orçamentos de farmácias diferentes do medicamento prescrito.

Com relação ao laudo médico, sempre falamos que é importante que ele seja rico em detalhes e, se for o caso, falar da urgência do tratamento, porque ele será utilizado como documento de prova em eventual ação judicial com pedido liminar, que normalmente é decidido entre 24 a 48 horas.

Quanto a negativa, é importante guardar todas as provas de contato e solicitação, pois é necessário comprovar que houve a negativa do tratamento solicitado. Seja por meio de protocolo da ligação telefônica, anotando a data, horário da ligação e nome do atendente, print de conversa no celular, ou a negativa por escrito.

Saiba, ainda, que a omissão (ficar sem resposta), também é uma negativa, mas é preciso comprovar que houve a solicitação.

Ainda, se o que você precisa for algum medicamento de alto custo, é preciso ter três orçamentos de farmácias diferentes do medicamento prescrito. Assim, pode-se comprovar que o medicamento possui alto custo.

Tenho a documentação. O que devo fazer?

De posse dessa documentação e com a ajuda de um escritório de advocacia especializado no Direito Oncológico, você poderá obrigar o SUS a fornecer seu tratamento.

Somos especialistas em ajudar pacientes oncológicos a obterem seu tratamento, revertendo negativas abusivas através de ações judiciais.

Tenha em mente que o advogado especialista é quem tem a expertise técnica sobre a área de atuação. Um especialista aumenta significativamente as chances de êxito.

Afinal, você não vai querer deixar o destino do seu tratamento nas mãos do SUS, com filas de espera que nunca acabam, muito menos nas mãos de um profissional que não é da área e não saberá a melhor forma de conduzir o caso, certo?

Ao contrário do que se pensa, o processo é rápido e menos burocrático do que se imagina.

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